INCORPORADORA X CONSTRUTORA: VOCÊ SABE A DIFERENÇA?

Quando se fala em imóveis novos e lançamento na planta, é muito comum que se ouça também sobre a incorporadora e a construtora. Esses termos aparecem com frequência como se fossem a mesma coisa, confundindo funções e atuações.
Qual é a diferença de atuação entre esses dois empreendimentos? Saiba quais são as principais diferenças entre uma incorporadora e uma construtora:
O que é a incorporadora imobiliária?
Uma incorporadora imobiliária é responsável por organizar toda a construção de um edifício um determinado terreno, então, ela recebe este nome porque o prédio é incorporado ao terreno, criando uma só unidade
Quais são as funções de uma incorporadora?
Planejar o empreendimento baseado em dados do mercado e do público-alvo em geral, a incorporadora determina como será o próximo empreendimento a ser lançado, onde ele será lançado e quais suas características principais.
Um prédio de alto padrão, por exemplo, exige uma localização privilegiada e uma infraestrutura diferenciada.
Com isso, a incorporadora sai em busca de um terreno que possa atender a essas condições especificadas. A incorporadora também é responsável por toda a parte legal de viabilidade do empreendimento. É ela quem verifica se a construção pode ser feita em determinado terreno.
Administrar a realização das obras:
Uma vez que está tudo definido, a incorporadora é responsável por administrar como serão realizadas as obras. É ela que define o orçamento a ser cumprido pela empresa que construirá o prédio.
A incorporadora deve garantir que os prazos sejam cumpridos, que os materiais corretos sejam utilizados e que o projeto seja executado. Nesse momento, a função é mais de supervisão a respeito do trabalho realizado.
Vender ou alienar as unidades
É comum que as incorporadoras vendam as unidades do prédio antes que ele seja construído (processo conhecido como venda de imóvel na planta).
Ao assinar um contrato de venda, a incorporadora se compromete a realizar a entrega do imóvel dentro das condições estabelecidas.
O que é a construtora?
A construtora é responsável por colocar em prática o projeto estabelecido pela incorporadora imobiliária. Isso significa que é a construtora que “coloca a mão na massa” e que constrói o edifício em si.
A função dessa construtora consiste em obedecer o projeto realizado pela incorporadora e atender aos níveis e padrões de qualidade exigidos.
Execução do projeto:
A construtora deve se preocupar com questões como a construção das fundações do prédio e das unidades em si.
A construtora é quem atesta a segurança da construção e, para isso, é exigido legalmente que ela ofereça uma garantia de uso do empreendimento em questão. Durante o tempo da garantia, qualquer problema oriundo de uma falha estrutural, por exemplo, é de total responsabilidade da construtora.
A empresa também precisa realizar questões menores, como o acabamento de cada unidade de modo que elas estejam prontas para serem habitadas quando as chaves forem entregues.
Incorporadora x construtora: uma pode substituir a outra?
Os termos “incorporadora” e “construtora” são frequentemente utilizados como sinônimos, mas a verdade é que elas não podem ser substituídas. Isso significa que as empresas devem atuar juntas, mas não de maneira competitiva.
Uma construtora, por exemplo, pagará impostos relativos ao ganho de capital por ser contratada para construir o empreendimento. Além disso, ela detém responsabilidade técnica sobre o produto final e é, na verdade, como se fosse uma contratada da incorporadora.
Já a incorporadora vai ter que pagar tributos referentes ao ganho de capital gerado pela venda ou alienação das unidades. Além disso, a responsabilidade da incorporadora é total e direta com o cliente e, no caso de descumprimento de contrato, ela é a acionada pelo cliente – e não a construtora.
Com isso, para que um imóvel na planta seja vendido, é preciso que incorporadora e construtora trabalhem juntas de modo que o resultado final seja a possibilidade de compra oferecida ao cliente.

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